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Ato Executivo TJ nº 177/2025

Instala a 2ª Vara das Garantias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 36/2025, publicada no DJERJ de 16 de setembro de 2025, que criou as 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas das Garantias;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06125681;

RESOLVE:

Art. 1º. A 2ª Vara das Garantias, criada pela Resolução TJ/OE nº 36/2025, será instalada no dia 15 de outubro de 2025, às 11:30h, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ela destinados no Fórum da Comarca de Niterói.

Art. 3º. Nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais de magistrado em exercício na 2ª Vara das Garantias, a substituição ocorrerá nos termos a seguir:

§ 1º. A substituição se dará entre os juízes em atuação na 2ª Vara das Garantias, na ordem crescente de antiguidade, iniciando-se
pelo magistrado mais moderno.

§ 2º. Deverá ser exaurida a substituição entre os magistrados em exercício no órgão antes de passar para a próxima sequência.

Art. 4º. A distribuição das ações dar-se-á a partir da efetiva instalação da Vara.

Art. 5º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação.

Art. 6º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça