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Divisão de Gestão Administrativa (DIGAD)


Diretor da Divisão: Rafael Coelho de Oliveira
Telefone: (21) 3133-3027
Email: rafaeldoliveira@tjrj.jus.br
Endereço: Fórum Central, 9º andar, sala 911 - Lâmina I

Cabe a Divisão de Gestão Administrativa (DIGAD):

  • Acompanhar a operacionalização dos convênios pertinentes às áreas de atuação da Secretaria celebrados com órgãos externos;
  • Gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à solicitação de celebração de contratos e convênios de cunho social, com e sem repasse de verbas;
  • Acompanhar o cumprimento das atividades relacionadas à celebração de contratos e convênios de cunho social, objetivando atender aos critérios e prazos pertinentes;
  • Exercer a fiscalização e a gestão dos contratos e convênios a cargo do Departamento, nos quais não figure na condição de Fiscal Técnico;
  • Zelar pelo fiel cumprimento do disposto nos Termos de Convênios, nos Termos de Referência e nos Termos de Contratos fiscalizados e geridos pela Secretaria;
  • Prestar as informações necessárias nos processos administrativos relacionados às doações e aos contratos e convênios de cunho social, com e sem repasse de verba;
  • Analisar e conferir as notas fiscais e as notas de débito relacionadas aos contratos e convênios fiscalizados e geridos pela Secretaria;
  • Dirimir eventuais dúvidas quanto à conformidade da documentação das prestações de contas das parcerias onerosas e outras questões atinentes à matéria;
  • Desenvolver ações coordenadas com as demais unidades, visando ao aprimoramento contínuo e permanente dos procedimentos relacionados às prestações de contas das parcerias onerosas;
  • Fornecer, quando demandado pelos órgãos de controle interno e externo, informações e demais documentações relativas às prestações de contas das parcerias onerosas;
  • Exercer as funções de gestor das parcerias onerosas;
  • Gerir o processo de análise de prestações de contas em parcerias onerosas;
  • Elaborar parecer técnico conclusivo de parcerias onerosas;
  • Sugerir instauração de procedimento apuratório em razão de descumprimento de cláusulas ajustadas em parcerias onerosas;
  • Orientar as organizações da sociedade civil quanto à execução de termos de colaboração de parcerias onerosas;
  • Contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas, no cumprimento das penas e medidas alternativas, em razão da sua natureza socioeducativa;
  • Determinar o acompanhamento do cadastro das instituições habilitadas ao recebimento de beneficiários para o cumprimento de penas e medidas alternativas;
  • Redigir e enviar ofícios e/ou outros atos formais de comunicação à Administração Superior do Tribunal de Justiça, assim como aos convenentes e aos Juízes das unidades responsáveis pela execução das penas e medidas alternativas, indagando quanto ao interesse na prorrogação ou na nova celebração dos convênios ou contratos cujos prazos de vigência estiverem a termo;
  • Emitir parecer circunstanciado quanto à pertinência e adequação dos pedidos de doação em relação à entidade solicitante e aos bens pretendidos, após realização de visita, opinando pelo deferimento ou indeferimento da doação requerida;
  • Enviar, para o Portal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as informações pertinentes sobre as entidades que forem beneficiadas com o recebimento de repasse de verbas, a fim de dar a devida transparência;
  • Emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;
  • Analisar e opinar nos processos e relatórios emitidos, pertinentes às atividades afetas à Divisão;
  • Fomentar a capacitação e a disseminação de conhecimento aos servidores da Divisão e às equipes subordinadas;
  • Prover o suporte administrativo à Secretaria;
  • Zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na Divisão e promover o seu inventário anual;
  • Coordenar e apoiar os Serviços subordinados