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COEM - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

 

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), possui as seguintes atribuições:

I. contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres;

II. organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional Justiça pela paz em Casa e garantir apoio material e humano aos juízes e juízas competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores (as) e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;

III. encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa até uma semana após o encerramento de cada etapa;

IV. apoiar os juízes e as juízas, os (as) servidores (as) e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional;

V. promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais para concretização dos programas de combate à violência doméstica;

VI. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes e juízas, servidores (as) e colaboradores (as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;

VII. recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgação pertinentes;

VIII. entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolvem violência contra a mulher, propondo mudanças e adaptações necessárias ao Sistema de Controle e Informação Processual;

IX. manter atualizado o cadastro dos juízes e juízas titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

X. apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica;

XI. identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuem na temática da violência contra a mulher