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Os direitos humanos são direitos das mulheres e os direitos das mulheres são direitos humanos
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/03/2023 13:27

 

Os direitos humanos são direitos das mulheres e os direitos das mulheres são direitos humanos1

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, simboliza a luta das mulheres por seus direitos e é um modo de lembrar a todos que a batalha continua. 

Um observador desavisado poderia questionar quais direitos as mulheres ainda precisam reivindicar pois, nossa Constituição Cidadã de 1988, além de garantir os Direitos Humanos, também assegura direitos específicos ao gênero feminino e, consequentemente, as mulheres estariam protegidas. Porém cabe lembrar o que nos alertou Bobbio (2004, p. 17), ou seja, que, nos tempos atuais, não se trata mais de se definir e fundamentar os direitos, “[…] mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados”2 (grifo próprio). 

O desafio atual é fazer com que esses direitos sejam efetivamente garantidos na prática, na vida cotidiana das pessoas. É necessário que sejam homogêneos entre os gêneros, como bem nos ensinou Eleanor Roosevelt  (Nader apud Romany, 1994): “Onde, afinal de contas, começam os direitos humanos universais? Em pequenos lugares, perto de casa – tão perto e tão pequenos que não podem ser vistos em nenhum mapa do mundo. Entretanto, eles são o mundo de cada pessoa individualmente; a vizinhança onde ela vive; a escola ou faculdade que frequenta; a fábrica, fazendas ou fábricas onde ela trabalha. São estes os lugares em que todo homem, mulher ou criança deseja justiça igual, oportunidades iguais, dignidade igual, sem discriminação. A não ser que esses direitos tenham significado lá, eles pouco significam em qualquer lugar”3(grifo próprio)

A indispensável igualdade entre gêneros somente será alcançada quando reconhecermos que as estruturas sociais que permeiam nossa vida, são hierarquizadas e influenciam as condutas em todas as nossas relações, e, no caso das mulheres, a violação desses direitos ocorre cotidianamente, desde a desigual oferta de oportunidades até a violência a que estão expostas. Assim sendo, a existência de desigualdades estruturais atua como obstáculo para a concretização da garantia desses direitos e cabe à sociedade reconhecer e trabalhar para superar isso.  

Nesse sentido, ao longo do tempo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro instituiu várias iniciativas, tais como a publicação, no Portal do Conhecimento, da legislação selecionada Direitos das Mulheres – evolução histórica, a criação  do Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação, do Observatório Judicial da Violência contra a Mulher, da Central Judiciária de Acolhimento da Mulher Vítima de Violência de Doméstica, dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 

Cônscio de que superar as barreiras estruturais requer um esforço multidisciplinar e coletivo, o TJRJ, em homenagem à representatividade feminina no Poder Judiciário, organizou uma edição especial do Ementário de Jurisprudência Cível e Criminal, denominado Mulheres no Judiciário, constituído por decisões proferidas por desembargadoras do TJRJ em 2023. 

Não deixe de consultar Ementário Edição Especial – Mulheres no Judiciário 2023.

HA/WL 

Referências: 

1. Os direitos humanos são direitos das mulheres e os direitos das mulheres são direitos humanos .-Fala de Hillary Clinton na Quarta Conferência Mundial sobre Mulheres, 5 de setembro de 1995, Pequim, China. Disponível em: https://www.americanrhetoric.com/speeches/hillaryclintonbeijingspeech.htm

2.BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Apresentação de Celso Lafer. Nova ed. 7ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.   

3.NADER, Laura. Num espelho de mulher: cegueira normativa e questões de direitos humanos não resolvidas. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 5, n. 10, p. 61-81, maio, 1999. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/S0104-71831999000100004

 

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