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OBJETO: reduzir a reincidência de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres no Município do Rio de Janeiro. Essa redução será alcançada por meio da comunicação ágil na fiscalização e acompanhamento das medidas protetivas deferidas pelo Judiciário, visitas periódicas às vítimas assistidas, de acordo com os Protocolos de Operação (POP) da GM-Rio, e garantia de atendimento humanizado e inclusivo às mulheres em situação de violência. O programa é fundamentado nos princípios da dignidade, não discriminação e não revitimização. Este iniciativa é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Guarda Municipal do Município do Rio de Janeiro e não substitui a atuação emergencial da Polícia Militar no serviço 190, nem a atuação da Patrulha Maria da Penha, nos casos em que esta já tenha sido acionada.

PÚBLICO-ALVO: mulheres resguardadas pelas Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha, deferidas pelo Poder Judiciário, nas áreas de competência dos I, II, IV, V e VI Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

FINALIDADE: promover o atendimento e o monitoramento de mulheres resguardadas pelas Medidas Protetivas de Urgência previstas na Lei Maria da Penha, deferidas pelo Poder Judiciário, em processos instaurados em razão de contravenções penais e/ou crimes que não envolvam arma de fogo ou que o autor dos fatos não possua ou tenha acesso à arma de fogo, conforme cláusula 15.1 do Protocolo de Intenções no 0003/0193/2021.