Revista de Direito do TJRJ publica Enunciados do CEDES sobre Direito Civil
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/06/2026 11h39
Conteúdo reúne entendimentos sobre Teoria Geral das Obrigações, Contratos e Direito das Coisas

A Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (RDTJRJ), em sua edição nº 128, traz a público os enunciados aprovados pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) do TJRJ, consolidando entendimentos jurídicos construídos ao longo de dois encontros realizados por esse colegiado em 2025. Os Enunciados do CEDES reúnem orientações que abrangem diversos ramos jurídicos — com destaque para a Teoria Geral das Obrigações, os Contratos e o Direito das Coisas — e refletem o resultado dos debates promovidos entre os dias 5 e 8 de junho e 17 e 20 de novembro de 2025.

O Enunciado 97 esclarece que, nos casos de ações de usucapião de imóvel sem registro, é necessária a apresentação de documentos essenciais, como a planta e o memorial descritivo . Tais documentos não podem ser substituídos nem supridos por pedido de perícia judicial.

Ainda no âmbito do Direito das Coisas, o Enunciado 98 estabelece que o detentor da posse ou propriedade  de um imóvel, em caso de uso ou manipulação de substâncias tóxicas ou perigosas, deve dar ciência do fato aos vizinhos, a fim de promover uma relação transparente com a comunidade local, evitando possíveis conflitos posteriores.

Na mesma linha, o Enunciado 99 dispõe que, para a realização de hospedagens por meio de plataformas digitais (como o Airbnb), é necessária autorização formal da convenção condominial ou de assembleia de condomínio, observando-se o quórum qualificado, previsto no art. 1.351 do Código Civil.

Por sua vez, o Enunciado 100 entende que é cabível, por decisão judicial, o afastamento de possuidor ou condômino cuja convivência coletiva se mostre comprovadamente insustentável ou intolerável, desde que as multas aplicadas tenham se revelado ineficazes para amenizar a situação.

Já no campo das relações locatícias, o Enunciado 101 trata da relação entre locadores e locatários de imóveis comerciais. Nos casos de relações locatícias não residenciais estáveis e consolidadas, o aluguel não necessariamente precisa passar por revisão, o que pode evitar aumento do valor a ser pago pelo locatário. Isso garante maior autonomia às partes contratantes.

Os Enunciados do CEDES estão disponíveis em página própria do Portal do Conhecimento, que também reúne Enunciados Nacionais e do TJRJ.

O conteúdo completo da Revista de Direito nº 128 também pode ser acessado no Portal do Conhecimento.

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