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Perda de uma chance: acesse a seleção de acórdãos sobre o tema
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/07/2021 18:21

Demora na transferência de paciente para unidade com tratamento neurológico contribuiu de forma direta para o seu óbito.

No caso, o paciente foi internado após sofrer acidente de trânsito, em estado grave, apresentando escoriações e contusões em crânio, face, pescoço e membros. No mesmo dia da internação, foi constatada a necessidade de transferência para uma unidade com o atendimento específico, o que só ocorreu no dia seguinte.

Laudo pericial concluiu que a falha no atendimento contribuiu de forma direta para a evolução desfavorável do quadro, avaliando que, em um paciente jovem, como no caso, o desfecho poderia ter sido mais favorável se tivesse sido tratado adequadamente.

Em sua decisão, o desembargador Werson Rêgo, relator da apelação, destaca que, embora seja incontroverso que o quadro do paciente fosse grave, jamais se saberá o que poderia ter ocorrido com o paciente caso tivesse tido o tratamento ágil e eficaz. Sabendo-se, entretanto, que perdeu a oportunidade de ser atendido adequadamente, segundo o magistrado, não há como se deixar de reconhecer, nesse caso, a incidência da Teoria da Perda de uma Chance (perte d´une chance).

A perda de uma chance não tem previsão legal expressa, sendo uma construção doutrinária, recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que traz a ideia de que aquele que – de forma intencional ou não – frustra a oportunidade de alguém obter um resultado positivo deve responder pelo fato.

Na página Pesquisas Selecionadas do Portal do Conhecimento do TJ, o tema “Teoria da Perda de uma Chance” foi recém-atualizado, com vários acórdãos relativos ao assunto disponíveis para consulta.

Para acessar diretamente a pesquisa selecionada sobre o tema, clique aqui.

CPA/CHC

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