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Nova lei modifica conversão da tutela específica em perdas e danos: entenda a mudança
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/04/2024 16:29

Uma nova legislação entrou em vigor, a Lei nº 14.833, datada de 27 de março de 2024, modificou o artigo 499 do Código de Processo Civil (CPC). A referida lei acrescentou um parágrafo, que oferece ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica caso haja requerimento para sua conversão em perdas e danos.

Com a inclusão do parágrafo único no artigo 499 do CPC, nas situações de responsabilidade contratual previstas nos art. 441618 e 757  do Código Civil, bem como em casos de responsabilidade subsidiária e solidária, se solicitada a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz deverá oferecer ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica.

Anteriormente, a parte lesada detinha a prerrogativa de escolher entre o cumprimento da tutela específica prevista em contrato ou a indenização por perdas e danos.

A Lei nº 14.833/2024 foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2024 e já está em vigor.

Para mais informações, consulte o texto completo da lei no Diário Oficial da União ou acesse o site do Planalto clicando neste link.

CEL/CHC

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