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Autorizações de viagens com menores de idade
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/03/2024 17:13

Chegando o feriado de páscoa, e, aqueles que pensam em viajar com as crianças no país ou no exterior, devem ficar atentos à documentação necessária para garantir a tranquilidade de todos antes do embarque.

 É importante observar algumas regras para viagens nacionais: as crianças ou adolescentes de até 16 anos que viajam com os pais ou responsável legal não precisam de autorização, mas é necessário apresentar certidão de nascimento original ou documento com foto.

 As viagens dos menores desacompanhados, segundo a Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata deste tema em seu artigo 83, além do documento com foto, terão de seguir algumas regras judiciais, dependendo a autorização da idade do menor, de quem irá acompanhá-lo e qual será o seu destino. Esse nicho precisará apresentar autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.

 Nas viagens internacionais, as crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai precisarão de uma autorização por escrito um do outro com firma reconhecida. O mesmo caso vale para crianças ou adolescentes acompanhados por terceiros maiores de 18 anos. Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou o adolescente não poderá viajar. Contudo, se um dos responsáveis quiser fazer a viagem, terá de entrar com uma ação judicial para que ela seja realizada. Além disso, é necessário o menor portar passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento, todos originais.

 Já os adolescentes de 16 anos a 18 anos incompletos desacompanhados precisam apresentar documento de identificação original com foto, sendo necessária autorização escrita dos pais ou responsáveis.

Para maiores informações, o Portal do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou uma cartilha com orientações sobre viagens de crianças e adolescentes (vias terrestre, aérea e marítima), elaborada pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso e, também, mais orientações no Portal da Infância e Juventude do TJRJ.

LAA/CHC

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