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Compras pela internet – Direitos e Deveres do Consumidor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 14/03/2024 16:37

O Dia do Consumidor, 15 de março, foi criado para proteger e relembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas também que as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os consumidores - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

As compras online ganharam espaço especialmente pós-pandemia, as ofertas de produtos e serviços pela internet aumentaram consideravelmente conquistando os consumidores.

A grande facilidade e a comodidade na realização das compras pela internet chamam a atenção dos consumidores, principalmente pelos preços mais baixos, mas é sempre bom fazer pesquisas e comparações de preços. Alguns cuidados devem ser praticados para garantir boas compras, tais como: consultar sites de reclamação para saber a procedência do produto e a idoneidade do fornecedor, ler com atenção as informações disponíveis nos sites, avaliar as condições de entrega, de troca, prazo de validade, formas de pagamentos, entre outros.

Para evitar cair em golpes, cada vez mais comuns no mundo virtual, é importante não informar dados pessoais e do cartão de crédito sem a certeza de estar em um ambiente seguro.

O consumidor deve estar sempre atento aos seus direitos, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet. Ele tem o direito de se arrepender, desistir da compra em até sete dias e desfazer o negócio sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa, o que vem disposto no art.49 do Código de Defesa do Consumidor. Este prazo é contado a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato de serviço. Caso ocorra a desistência da compra, o valor pago terá de ser ressarcido integralmente, e as despesas com devolução ficarão sob a responsabilidade do fornecedor.

Finalmente, para escapar de aborrecimentos pós-compra, também é primordial se informar sobre as garantias legais dos produtos e serviços.

Confira maiores informações no Portal do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que disponibiliza uma cartilha com orientações sobre direitos e deveres do consumidor e pesquisas selecionadas com diversos subtemas sobre o assunto.

 

LAA/CHC

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