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Tribunal de Justiça mantém prisão preventiva de motorista de aplicativo acusado de estupro de vulnerável
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/11/2023 13:09

A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro denegou, por unanimidade, ordem em Habeas Corpus de impetrante que alegou falta de fundamentação adequada e inexistência dos requisitos autorizadores para o decreto prisional de paciente e pretendia a concessão de sua liberdade provisória.

No caso, o acusado estava preso em razão de ter sido indiciado por suposta prática de estupro de vulnerável, uma menina, na ocasião, com 15 anos de idade. A jovem encontrava-se embriagada, tinha discutido com seu namorado e decidiu entrar no carro do réu, que estava parado em frente a uma boate, de onde tinha acabado de sair e oferecia corridas através do aplicativo Uber. Em determinado ponto do trajeto, o acusado parou o veículo e ordenou que a vítima saísse do carro. Diante da negativa da moça, o denunciado puxou-a, levantou sua saia e praticou contra ela ato sexual, não tendo a ofendida condição de oferecer resistência, considerando seu estado de embriaguez.

Segundo o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, foi decretada a prisão preventiva do denunciado pelo magistrado de 1º grau, que se mostra bem fundamentada, ancorada na existência de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade. Para o relator, resta patente o periculum libertatis, ante a gravidade da conduta delitiva, com vistas à garantia da ordem pública, na medida em que o crime em questão é equiparado a hediondo, e a vítima reconheceu o réu como sendo o autor do abuso sexual. Concluiu, por fim, pela denegação da ordem e a manutenção da prisão preventiva, ante a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n° 11/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

MTG / WBL

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