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Lei recente garante pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 09/11/2023 17:38

Lei recente garante pensão especial para filhos e dependentes vítimas de feminicídio

Recentemente, foi promulgada a Lei Federal nº 14.717, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio. A nova legislação visa fornecer apoio financeiro aos familiares das vítimas, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Principais Aspectos da Lei:

Pensão Especial

A lei institui uma pensão especial no valor de 1 (um) salário mínimo que será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio.

Requerimento Provisório:

A pensão especial pode ser concedida provisoriamente sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, independentemente do processo criminal em andamento. No entanto, o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão.

Cessação do Benefício

O benefício cessa imediatamente se, em um processo judicial com trânsito em julgado, for constatado que não houve o crime de feminicídio. Os beneficiários não são obrigados a ressarcir os valores recebidos, a menos que tenham agido com má-fé.

Exclusões e Limitações

O benefício não é acumulável com benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de previdência social, nem com outras pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares. Além disso, a lei exclui definitivamente do recebimento do benefício crianças ou adolescentes condenados por ato infracional análogo ao feminicídio.

A lei entrou em vigor em 31 de outubro de 2023.

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