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Banco deve restituir valor transferido por engano para conta de correntista devedor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/11/2023 13:30

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão em uma ação indenizatória que reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira, na qual foi determinada a devolução dos valores transferidos por engano em favor de um correntista. A questão envolvia uma transferência eletrônica de valores (TED) com informações incorretas sobre a conta de destino.

O caso envolveu um correntista beneficiado que devolveu a parte disponível dos fundos transferidos, sendo que o banco absorveu a maior parte do montante para cobrir um saldo devedor. A decisão de 1ª instância deu parcial procedência, determinando que a instituição financeira realizasse o estorno da diferença. No entanto, o banco apresentou inconformismo, alegando a ausência de erro sistêmico.

O relator do caso, desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto, considerou que o banco não agiu em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva e os deveres anexos de lealdade e cooperação. O correntista beneficiado estava disposto a declarar que os valores não lhe pertenciam, mas a instituição financeira se recusou a reverter a transação danosa.

O magistrado ressaltou que a responsabilidade civil dos estabelecimentos bancários é objetiva, aplicando-se a eles o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o que significa que são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, quando se trata de defeitos na prestação de serviços.

Em relação ao dano moral, o tribunal considerou que o correntista, ao concorrer com o desenvolvimento dos fatos, não tem direito a indenização por dano moral. “Ainda que não se neguem os infortúnios vivenciados pelo apelante adesivo, certo é que seu descuido colaborou para o desenvolvimento dos fatos, de modo que concorreu para o alegado abalo psíquico e moral sofrido”, afirmou o relator.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 23/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

ACL/CHC

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