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Tribunal de Justiça mantém condenação de réu, que alegava viver em união estável com a vítima, pelo crime de estupro de vulnerável
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/10/2023 13:44

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou um homem por estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) à pena de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.  

No caso, o acusado, que na data dos fatos tinha 30 anos de idade, alega que ele e a vítima, com 11 anos na ocasião, viviam em união estável, na casa da mãe da vítima e com o seu consentimento, afirmando não haver tipicidade em sua conduta, pleiteando absolvição e, subsidiariamente, a aplicação de atenuante da confissão.  

Segundo o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, é incontroverso que o réu teve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com a vítima, destacando, em sua decisão, haver informações de que ele se insinuava para a vítima desde que ela contava a idade de nove anos. Tais circunstâncias foram comprovadas por meio do registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, testemunhas, inclusive a própria confissão do acusado, dentre outros documentos.  

Para o magistrado, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável, nos termos do Código Penal e da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. Destaca que, em relação ao pedido de atenuante da confissão, esta já foi reconhecida pelo magistrado de 1º grau, não podendo conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Concluiu, por fim, em manter a sentença, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.  

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Criminal n°10/2023, disponibilizada no Portal do Conhecimento do TJRJ. 

  

MTG / WBL

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