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TJRJ confirma cobertura da cirurgia de otoplastia a menor que sofria bullying na escola
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 11/10/2023 13:41

A Décima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por um grupo hospitalar contra a decisão que o sentenciou a cobrir a realização de uma cirurgia, confirmando o dever obrigacional e determinando o pagamento de indenização a título de danos morais. 

 A respeito do caso, é narrado que o menor, ora apelado, sofria bullying em razão de ter “orelhas de abano”, motivo pelo qual postulou o custeio da cirurgia de otoplastia, com a reconstrução total de suas orelhas. A operadora, porém, negou a autorização para o procedimento, alegando tratar-se de cirurgia estética – ponto ao redor do qual cinge a controvérsia –, suscitando a inexistência nos autos de qualquer prova de que o fato do autor possuir orelha de abano causava comprometimento da função vital. 

 O relator, desembargador Cleber Ghelfestein, ressaltou em seu voto a importância do laudo pericial médico reproduzido nos autos, o qual, além de concluir pela necessidade da cirurgia para a correção da deformidade, confirma que o autor é vítima de bullying, o que lhe acarreta sofrimento psíquico e prejuízo nas relações interpessoais e no desenvolvimento acadêmico. Destacou ainda que “restou demonstrado pelos laudos acostados aos autos que o procedimento solicitado é essencial à preservação da vida e da saúde do autor, direitos que se fundamentam na dignidade da pessoa humana”. 

Concluiu, por fim, pelo desprovimento do recurso, confirmando a manutenção da sentença que entendeu pela realização da cirurgia e pelo pagamento de danos morais, majorando tão somente os honorários advocatícios sucumbenciais, no que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado. 

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 21/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ. 

   

MTG / WBL 

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