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Família Multiespécie: Tribunal de Justiça do Rio mantém guarda compartilhada de cadela de estimação
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 04/10/2023 16:34

A 12ª Câmara de Direito Privado do TJRJ decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo réu, em uma ação de regulamentação de guarda e visitação de animal de estimação, que, inconformado com a tutela de urgência que havia sido deferida em favor do ex-cônjuge do réu, autor da ação, interpôs um agravo de instrumento contra a decisão de estabelecimento da custódia compartilhada de uma cadela de estimação.

Em sua inicial, o autor (ora agravado) alegou que, quando ainda estava casado, teria adotado, com seu então cônjuge, uma cachorra da raça Dachsmund, com a qual teria desenvolvido forte vínculo afetivo. Porém, com a separação do casal, o agravado foi proibido pelo réu (ora agravante) de conviver com o referido animal de estimação, fato que o levou a ingressar em Juízo e obter sucesso na concessão da tutela que determinou o regime de convivência alternada, passando a cachorrinha a conviver com um dos tutores por 15 dias em sua residência e, nos 15 dias seguintes, na residência do outro, dividindo-se as despesas do animal de estimação.

A relatora, desembargadora Nádia Maria de Souza Freijanes, ressaltou, em seu voto, que, “em pese os animais não sejam equiparados a seres humanos, isso não significa que o julgador deve se abster de decidir casos referentes ao pleito de guarda compartilhada de animais de estimação”, reforçando, assim, o respeito ao princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

A magistrada esclareceu, ainda, que o rompimento do vínculo conjugal não partiu o vínculo afetivo com a cadela, tendo em vista o reconhecimento da família multiespécie, a qual pode ser composta por animais de estimação. E afirmou ser inegável o direito do agravado de estar com sua cachorrinha, uma vez que a mesma já teria convivido com ambos os homens por tempo suficiente para a criação de laços afetivos.

Com base nesses fundamentos, a desembargadora considerou que o vínculo afetivo estava devidamente comprovado nos autos, e votou pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da guarda compartilhada do animal, tendo sido acompanhada pelos demais membros do colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário de Jurisprudência Cível n° 20/2023, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

 

Agravo de Instrumento n° 0032834-51.2023.8.19.0000 (Íntegra em Segredo de Justiça)

 

JMR/MTG/RVL

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