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Segunda Vice-Presidente do TJRJ divulga decisão do STF que reconheceu os Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 29/09/2023 15:43

A Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Suely Lopes Magalhães publicou, na edição de 28 de setembro de 2023 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, o Aviso 2VP nº 18/2023, informando sobre decisão do STF na ADPF 995

No Ato, a Vice-Presidente comunica que o Plenário do STF, por maioria, conheceu da arguição, convolou o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo da ADPF e, no mérito, julgou procedente a presente ADPF, para, nos termos do artigo 144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que não conheciam da arguição, e os Ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Nunes Marques, que não conheciam da arguição e, vencidos, divergiam do Relator para, no mérito, julgar procedentes, em parte, os pedidos, nos termos de seus votos. 

 

Leia a Íntegra do Aviso 2VP nº 18/2023