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TJRJ mantém quebra de sigilo dos dados telemáticos de usuários do Google
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 30/03/2023 17:55

Os desembargadores da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça denegaram, por unanimidade, a segurança nos autos de mandado de segurança impetrado pela empresa Google em face de juízo de comarca do interior do Rio de Janeiro.

No caso em questão, foi solicitada a quebra de sigilo dos dados telemáticos de usuários de serviços prestados pela empresa Google, em determinada área específica, tendo sido deferida a medida pelo magistrado de 1º grau. A decisão foi proferida nos autos de um inquérito policial onde se apura grave roubo, ocorrido na zona rural do interior do RJ, onde três cidadãos foram mantidos presos sob a ameaça de arma branca e arma de fogo.

Segundo o relator da ação, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, a empresa busca a proteção do serviço que vende, um espaço onde toda e qualquer manifestação ficará livre do controle do Estado, vendendo a falsa ideia que se pode ter um mundo virtual onde tudo é permitido. A Google alega que o usuário tem direito ao sigilo dos dados inseridos em sua plataforma.

Para o desembargador, a medida deferida se mostra adequada, necessária e proporcional à medida investigativa em curso, uma vez que por meio da quebra do sigilo é possível identificar as coordenadas geográficas por onde os autores do crime passaram, estiveram ou pararam, antes, durante e após a consumação do ato criminoso

O magistrado destacou que não foram caracterizadas violações de índole constitucional e legal, e afirmou em sua decisão que o legitimado para buscar a proteção judicial desse sigilo é o usuário e não a empresa, que vem pleitear em nome próprio direito alheio e difuso de usuários de seus sistemas, no que foi acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado.

A decisão foi publicada no Ementário Criminal n° 3, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

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