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Negado Habeas Corpus a réu acusado do crime de registro não autorizado da intimidade sexual
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/03/2023 17:24
A decisão foi proferida pela Primeira Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio

Os juízes da Primeira Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, negar provimento ao habeas corpus impetrado por réu acusado por prática do crime de registro não autorizado da intimidade sexual.

O impetrante foi denunciado após ser flagrado utilizando um aparelho celular para filmar as partes íntimas da vítima, uma mulher, no ponto de ônibus. Diante da situação, o sujeito foi conduzido à unidade de polícia judiciária, onde admitiu a realização da filmagem, porém alegou ter tido a intenção de registrar a quantidade de passageiros que aguardavam pelo coletivo.

Em seu voto, a juíza relatora Gisele Guida de Faria asseverou que o trancamento da ação penal representa uma hipótese excepcionalíssima, indicando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente ocorrerá caso evidenciadas, sem necessidade de dilação probatória, a falta de indícios mínimos de materialidade e autoria (...)”. Concluiu em sua decisão que o próprio impetrante admitiu ter produzido a filmagem objeto da conduta apurada e mencionou não estar presente nenhuma hipótese capaz de autorizar a prematura interrupção da persecução penal, não havendo que se falar em ilegalidade ou abuso de poder.

A decisão foi publicada no Ementário das Turmas Recursais  n° 2, disponibilizado no Portal do Conhecimento do TJRJ.

Processo:  0000214-49.2023.8.19.9000

 

JM / WL

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