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TJRJ concede liminar para que todos os aprovados na 1ª etapa do concurso do Tribunal de Contas do Rio participem das demais fases
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/03/2023 17:50
Com o fim da cláusula de barreira pela Lei Estadual nº 9.650 os aprovados na prova objetiva passaram a ter o direito de prosseguir nas demais etapas do certame.

Por maioria, os desembargadores do Órgãos Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concederam a segurança, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, em um mandado de segurança no qual pretendiam os impetrantes a observância de lei estadual que estabeleceu o fim da cláusula de barreira em concursos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Participaram os impetrantes de concurso público para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, cujo edital adotava limitação restringindo a quantidade de participantes aptos a prosseguir nas etapas do certame, mesmo tendo atingido a pontuação mínima para não serem reprovados. Apesar de alcançarem, na primeira etapa da prova, quantidade de pontos acima da especificada pelo edital, somente os nomes daqueles que figuravam dentro da limitação imposta constavam no resultado divulgado. Inconformados, requereram a concessão de liminar a fim de que fosse observada a Lei n. 9.650/2022, que estabeleceu o fim da cláusula de barreira aos concursos em andamento e aos que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Destacou o relator em sua decisão que “(...) enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, uma vez que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação nas etapas do processo seletivo.”. Concluiu, por fim, pela concessão da segurança em razão da existência de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo à convocação dos impetrantes para prosseguimento do certame.

Esta e outras decisões integram o Ementário Cível nº 03, disponível no Portal do Conhecimento.

 

MTG/WL

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