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TJRJ admite IRDR sobre direito à percepção de adicional noturno pelos Policiais Civis
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/12/2022 18:27

Os Desembargadores que compõem a Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admitiram, por maioria de votos, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0073573-37.2021.8.19.0000. O incidente visa à definição de tese jurídica sobre a possibilidade ou não de se reconhecer a existência do direito à percepção de adicional noturno pela categoria de Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro que exerce a atividade profissional em regime de plantão e revezamento.

No voto, a relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliviera, destacou a divergência na apreciação de tal controvérsia entre as Câmaras Cíveis e entre estas e o entendimento que vem sendo adotado pelo Órgão Especial em mandados de injunção sobre o tema.

Segundo a magistrada, há julgados no sentido de que o adicional noturno não é devido aos Policiais Civis por não ter a Lei Estadual n° 3.586/2001, que reestruturou a carreira do Policial Civil no Estado do Rio de Janeiro, contemplado o referido adicional. E, por outro lado, há precedentes que adotam o entendimento de que, sendo a remuneração do trabalho noturno reconhecida como direito social fundamental, pode ser concedida aos servidores da Polícia Civil, ainda que verificada a omissão legislativa estadual.

Nesse sentido, foi publicado em 12/12, no Diário da Justiça Eletrônico, o Aviso TJ nº 160/2022, destacando, ainda, a suspensão dos processos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Tribunal, em qualquer juízo e grau de jurisdição, em que se discuta a questão acima delineada. Contudo, a referida suspensão não impede a propositura de novas demandas, e não abrange feitos em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, além do exame de pedidos de tutela de urgência e pleito de gratuidade.

 

CPA / ACL

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