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Art. 152-B. O Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa compreende:
I – Assistência de Apoio Administrativo e Assessoramento Técnico à Infância, à Juventude e à Pessoa Idosa;
II – Assistência de Suporte Administrativo e Coordenação de Eventos;
III – Assistência de Apoio Interdisciplinar;
IV - Serviço de Apoio à Promoção do Direitos da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa;
V – Serviço de Apoio à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional;
VI – Serviço de Apoio à Promoção da Política Judiciária da Primeira Infância.
Contato:
E-mail: nucapi@tjrj.jus.br
Tel: (21) 3133-2496/3295/4039