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Art. 152-A. Cabe ao Núcleo de Atenção e Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa:

a) supervisionar as atividades das unidades organizacionais que lhe são diretamente subordinadas;

b) prestar suporte técnico e administrativo aos Órgãos Colegiados afetos à Infância, à Juventude e à Pessoa Idosa;

c) coordenar a atuação das equipes de trabalho;

d) manter a Presidência atualizada acerca dos eventos realizados pelos Órgãos Colegiados assessorados pelo Núcleo;

e) fomentar, incentivar e gerenciar o desenvolvimento de ações de promoção aos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa

Idosa;

f) estabelecer comunicação direta e eficiente com os magistrados integrantes dos colegiados assessorados pelo Núcleo, visando à

viabilização e o acompanhamento das demandas e iniciativas dos Colegiados e relacionadas aos pactos nacionais ligados à temática;

g) coordenar a operacionalização de campanhas, encontros, ações de capacitação e eventos promovidos pelo Núcleo e/ou pelo

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à temática de Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa;

h) gerenciar o suporte técnico e administrativo prestado aos Órgãos Colegiados Administrativos instituídos pela Presidência do

Tribunal de Justiça com temática afeta à promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa;

i) monitorar o cumprimento das deliberações que couberem ao Núcleo;

j) prestar informações, expedir ofícios, instruir e movimentar processos administrativos, documentos e expedientes relativos ao

Núcleo;

k) elaborar relatórios de atividades referentes à atuação do Núcleo;

l) gerenciar a evolução dos projetos dos Órgãos Colegiados Administrativos assessorados pelo Núcleo, registrando e acompanhando

seu desenvolvimento.

 

Art. 152-C. Cabe à Assistência de Apoio Administrativo e Assessoramento Técnico à Infância, à Juventude e à Pessoa Idosa:

a) gerenciar, assessorar e monitorar a evolução dos projetos dos Órgãos Colegiados Administrativos assessorados pelo Núcleo,

registrando e acompanhando seu desenvolvimento;

b) coordenar a agenda e prestar apoio logístico para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias dos Órgãos Colegiados

Administrativos assessorados pelo Núcleo, elaborando as pautas e as atas das reuniões;

c) instruir e movimentar os processos administrativos, documentos e expedientes afetos ao Núcleo;

d) elaborar relatórios de atividades referente a atuação da Assessoria;

e) apoiar nas tratativas para execução dos convênios afetos aos interesses do Núcleo, encaminhando as informações necessárias

para a Divisão de Apoio aos Convênios Interinstitucionais;

f) promover o intercâmbio com Órgãos Públicos, bem como com Instituições e Organizações da Sociedade Civil, cuja natureza

profissional esteja institucionalmente relacionada aos temas e interesses;

g) monitorar, impulsionar e cumprir as deliberações das sessões ordinárias e extraordinárias dos Órgãos Colegiados Administrativos

assessorados pelo Núcleo.

 

Art. 152-D. Cabe à Assistência de Suporte Administrativo e Coordenação de Eventos:

a) acompanhar o calendário de ações e atividades promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas as áreas de

interesse do Núcleo;

b) apoiar, em parceria com a área de mídia e comunicação interna, a elaboração de material gráfico, audiovisual, eletrônico e digital

de promoção e divulgação dos temas e interesses do Núcleo;

c) operacionalizar campanhas, encontros, ações de capacitação e eventos promovidos pelo Núcleo e/ou pelo Conselho Nacional de

Justiça (CNJ), atuando em conjunto com o Serviço de Apoio Interdisciplinar, sempre que necessário;

d) participar de reuniões e eventos promovidos por Órgãos Colegiados relacionados a temáticas de interesse do Núcleo;

e) auxiliar no planejamento e no apoio logístico aos eventos promovidos pelos fóruns da Escola da Magistratura do Estado do Rio de

Janeiro relacionados a temáticas de interesse do Núcleo;

f) realizar interface com o Departamento de Comunicação Interna, para as atualizações e publicações nas páginas afetas as

atribuições do Núcleo.

 

Art. 152-E. Cabe à Assistência de Apoio Interdisciplinar:

a) planejar, promover e fortalecer ações voltadas à capacitação e qualificação das equipes técnicas, visando aprimorar suas

competências no desempenho de suas atividades na área da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa;

b) atuar no planejamento de ações e campanhas, encontros, ações de capacitação e eventos promovidos pelos Órgãos Colegiados

Administrativos assessorados pelo Núcleo e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

c) apoiar, fomentar e monitorar projetos e parcerias estabelecidos pelos colegiados assessorados, promovendo sua plena execução e

alinhamento às metas institucionais;

d) apoiar, sempre que necessário, no intercâmbio com Órgãos Públicos, bem como com Instituições e Organizações da Sociedade

Civil;

e) promover ações e capacitações voltadas para a formação inicial continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores,

na área da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa;

f) auxiliar, sempre que necessário, nas tratativas para execução dos convênios afetos aos interesses do Núcleo;

g) estabelecer articulações com a rede de atendimento à criança, ao adolescente e à pessoa idosa, visando à implementação de

políticas públicas voltadas para sua proteção;

h) elaborar relatórios de atividades;

i) apoiar nas tratativas para execução dos convênios afetos aos interesses dos Órgãos Colegiados assessorados pelo Serviço,

encaminhando as informações necessárias para a Divisão de Apoio aos Convênios Interinstitucionais;

j) apoiar nas ações e capacitações voltadas para a formação inicial continuada e especializada de Magistrados, Servidores e

Colaboradores, na área da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa.

 

Art. 152-F. Cabe ao Serviço de Apoio à Promoção do Direitos da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa:

a) exercer a gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude em articulação com os órgãos internos

responsáveis pela gestão dos demais cadastros de interesse do Poder Judiciário, especialmente em relação ao Sistema Nacional de

Adoção e Acolhimento (SNA);

b) estimular o Apadrinhamento, por meio de campanhas de divulgação e sensibilização;

c) desenvolver campanhas e promover a orientação da Entrega Voluntária para adoção junto ao Sistema de Garantia de Direitos;

d) planejar, coordenar ações voltadas para os programas de acolhimento e a adoção;

e) orientar e supervisionar às Equipes Técnicas das Varas com competência em Infância, Juventude e Idoso (Protetivas);

f) desenvolver ações voltadas para o estímulo à convivência familiar e comunitária;

g) promover o acesso à informação, orientar e apoiar eventuais encontros entre o adotado e sua família biológica no que tange à

Busca às origens, no caso de adoção nacional;

h) promover os direitos da Pessoa Idosa.

 

Art. 152-G. Cabe ao Serviço de Apoio à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional:

a) promover o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação para adoção internacional formulados por pretendentes

estrangeiros residentes ou domiciliados fora do país, bem como dos demais pedidos de habilitação para adoção formulados por

pretendentes estrangeiros ou nacionais não abrangidos expressamente pela legislação ordinária;

b) proceder à avaliação da criança ou do adolescente apto para adoção internacional;

c) indicar aos pretendentes residentes no exterior crianças e adolescentes cadastrados, em condições de serem adotados, quando

não houver possibilidade de adoção nacional;

d) fornecer o respectivo Laudo de Habilitação, válido por até um ano, após o exame das exigências legais, da aptidão e capacidade

dos pretendentes e da verificação de que a validade jurídica da adoção foi assegurada no país de origem dos adotantes,

resguardados os direitos do adotando segundo a legislação brasileira;

e) manter intercâmbios com entidades e instituições idôneas, de âmbito internacional, públicas ou privadas, especializadas na

matéria, com o objetivo de estabelecer formas de controle e acompanhamento da convivência no exterior, bem como do

cumprimento das obrigações decorrentes do ato de adoção;

f) promover o acompanhamento do estágio de convivência de crianças e adolescentes estrangeiros adotados por brasileiros,

residentes no Brasil;

g) receber e atender demandas relacionadas à busca às origens nos casos de adoção internacional;

h) participar da Reunião Anual do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (CACB);

i) elaborar pautas e auxiliar nas Sessões de Julgamento;

j) receber e analisar os relatórios pós-adotivos (art. 52, §4º, V do ECA) sobre a adaptação da criança ou do adolescente em sua vida

familiar e comunitária, durante dois anos, semestralmente, bem como o Certificado de Cidadania.

 

Art. 152-H. Cabe ao Serviço de Apoio à Promoção da Política Judiciária da Primeira Infância:

a) estabelecer o fluxo de atividades a serem desenvolvidas pela Política Judiciária da Primeira Infância, bem como as

responsabilidades das instituições integrantes;

b) desenvolver ações voltadas para a Política Judiciária da Primeira Infância, no que tange: à paternidade e à maternidade

responsáveis; à convivência familiar e comunitária; à mediação dos direitos da pessoa privada de liberdade (adultos ou

adolescentes) na condição de pai ou mãe, gestante e/ou lactantes com filhos de zero a doze anos;

c) planejar a formação continuada das equipes interprofissionais do Sistema de Justiça e dos Programas de Acolhimento

(institucional e familiar);

d) articular com os Serviços da Assistência Social e da Saúde, visando o acompanhamento de mulheres gestantes/lactantes em

situação de rua, prevenindo-se o sub-registro paterno e adoções ilegais;

e) elaborar campanhas de prevenção às violências na Primeira Infância, bem como acidentes domésticos;

f) articular com o Ministério da Educação e Secretarias Estaduais da Educação para estimular a realização de atividades de

capacitação e conscientização acerca dos prejuízos decorrentes do trabalho infantil e da necessidade de aprendizagem como forma

de combatê-lo;

g) promover a proteção de crianças vítimas secundárias da dissolução conjugal e do feminicídio;

h) elaborar capacitação dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário sobre a especificidade do direito à Educação na Primeira

Infância, disseminando conhecimentos levantados a partir do Pacto Nacional pela Primeira Infância.