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Bolsa auxílio de famílias acolhedoras é reajustada após articulação da Cevij com Prefeitura do Rio 
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 02/10/2025 18h26

O valor da bolsa auxílio destinado ao programa Família Acolhedora teve um reajuste histórico após a articulação da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude (Cevij) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a Prefeitura do Rio. O valor, que não era reajustado havia dez anos, começa a valer a partir do dia 1º de outubro. A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 56851/2025, publicado no Diário Oficial no dia 26 de setembro de 2025. 

A ajuda de custo para famílias acolhedoras passou de R$ 688 para R$ 1.400 para a faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses. Em caso de crianças e adolescentes com deficiência ou que demandem cuidados especiais, a bolsa subiu de R$ 1.000 para R$ 2.030. 

Atendendo a mais um pedido da Cevij, a prefeitura também ampliou o reajuste às instituições de acolhimento. O valor pago pelo município anteriormente era de R$ 1.193 e passou para R$ 1.793 por criança, adolescente ou adulto. No caso de idosos, a quantia subiu de R$ 1.746 para R$ 2.618. 

O papel da Cevij 

O reajuste é resultado direto da atuação da Cevij, que, em 5 de agosto de 2025, promoveu uma reunião com o prefeito Eduardo Paes, secretarias municipais e representantes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No encontro, a Coordenadoria apresentou propostas para fortalecer a rede de acolhimento da infância e juventude, incluindo a valorização financeira das famílias acolhedoras e o aumento do valor “per capita” pago às instituições de acolhimento. 

“Os temas da reunião são de grande relevância social e estão diretamente ligados com a seara social, sendo, portanto, questões levadas ao Poder Judiciário pelos cidadãos da cidade do Rio de Janeiro”, ressaltou o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro, durante a reunião. 

Programa Família Acolhedora 

O programa é uma política pública da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), modalidade prevista no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e busca garantir proteção e cuidado por meio da convivência familiar e comunitária, até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa. Caso isso não seja viável, há a possibilidade de encaminhamento a uma família substituta. 

O acolhimento ocorre na casa de famílias voluntárias, previamente cadastradas e capacitadas na Secretaria Municipal de Assistência Social. Durante todo o processo, as crianças e adolescentes acolhidos recebem acompanhamento técnico de assistentes sociais e psicólogos. Esse suporte também é estendido às famílias de origem e às famílias acolhedoras, por meio de atendimentos individuais, coletivos e visitas domiciliares. 

KB/IA