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Vara Especializada em Pessoas Idosas já contabiliza mais de mil sentenças
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 02/10/2025 12h14

Sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e garantir que as pessoas idosas tenham asseguradas suas oportunidades de viver com dignidade, autonomia e plenos direitos, assim como está previsto no Estatuto do Idoso. Essa é a definição para o Dia Nacional do Idoso, celebrado nesta quarta-feira, 1º de outubro, em consonância com o Dia Internacional do Idoso, estabelecido pelas Nações Unidas. Entre os significados da data especial, o “viver com dignidade” e “assegurar plenos direitos” poderiam também ser facilmente listados como alguns dos objetivos da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (Vepi) – a primeira deste tipo no país –, inaugurada no final de janeiro deste ano pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com atuação na Capital, a Vepi foi criada com competência para julgar casos de idosos em situação de vulnerabilidade ou risco, como maus-tratos, negligência, interdição, curatela, entre outros. Em apenas oito meses desde a sua instauração, a vara já vem dando resultados: foram proferidas 1.106 sentenças – uma média de 138 sentenças por mês – além de contabilizar, neste mesmo período, o total de 2.396 decisões.


“A Vara Especializada do Idoso buscar ouvir os idosos, protegê-los, dar celeridade aos processos judiciais e implementar os seus direitos. Com ela, o Judiciário tem um olhar mais humano e mais próximo a essa faixa etária da população, garantindo, assim, mais qualidade de vida, conforto e longevidade a eles”, contou o juiz Carlos Eduardo Pimentel que está na Vepi desde a sua inauguração.


Mas não são apenas números que confirmam a importância da criação da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas. Nesses poucos meses de vida, ela já reúne histórias que marcaram quem passou por lá e também os que permanecem. Entre elas está a desembargadora Cláudia Maria de Oliveira Motta, que participou desde a sua criação e por lá ficou nos primeiros quatro meses, até ser promovida a desembargadora.

Para ela, entre as muitas vantagens da vara, a especialização e a sensibilidade do juízo contribuem para uma prestação jurisdicional de maior qualidade. “A especialização permite que o andamento seja mais célere, a matéria seja mais aprofundada, porque você se concentra naquele tipo de trabalho. Os juízes também se direcionam para isso. São juízes que têm um olhar diferenciado, com uma sensibilidade maior.”

A magistrada lembra de um dos casos que chegou até ela. Um empresário, diagnosticado com a Doença de Parkinson – condição neurológica crônica e progressiva causada pela degeneração de neurónios –, que entrou com um pedido para que ele fosse interditado. O idoso já conhecia a progressão da doença sabia que, em algum momento, não seria mais capaz de definir os rumos dos seus negócios e patrimônio.

“A ideia da Vara Especializada do Idoso é garantir que o direito desse segmento seja respeitado. Se o idoso é capaz de manifestar a sua vontade, precisamos procurar a medida mais adequada para ele. E no caso dele, sendo capaz, a sua vontade foi respeitada”, explicou a desembargadora Cláudia Motta.


Audiência de impressão pessoal define rumo do processo

Ouvir o idoso vem sendo fundamental nos rumos das ações tramitadas na Vepi. Com o objetivo de dar voz e proteção às pessoas idosas, o juízo vem realizando a chamada audiência de impressão pessoal, que é o momento em que o idoso é ouvido e o magistrado pode, junto com o perito médico, verificar a sua capacidade.

Outro caso que chegou até a vara especializada foi o de uma família que buscava a curatela de uma idosa. Na audiência de impressão pessoal, foi verificado que a senhora era completamente lúcida e que, na verdade, o objetivo das partes com o pedido de curatela era o patrimônio da idosa, e não, de fato, a sua proteção e o seu bem-estar. O próprio laudo pericial atestou, posteriormente, a sua lucidez e a desnecessidade da imposição de uma curatela.

“O que verificamos, muitas vezes, no processo de curatela é uma realidade infeliz. Quando o idoso tem patrimônio, as partes brigam para ver quem vai ficar com a curatela. Agora, quando o idoso é desprovido de patrimônio, muitas vezes ele fica em estado de abandono e é negligenciado”, explicou o juiz Carlos Eduardo.

Sem herdeiros

Outro processo emblemático que tramitou na Vepi foi o de uma moradora de Copacabana. Neste caso, a idosa foi negligenciada e abandonada porque não tinha nenhum familiar. O marido já havia falecido, ela não tinha filhos nem parentes. Com cerca de 86 anos, já apresentava algum grau de senilidade e começou a ter episódios recorrentes de acumulação. O quadro de saúde se agravou tanto, que a idosa passou a conviver com muito lixo e os bichos que surgiram por conta dessa acumulação. Foi aí que uma vizinha, também idosa, acionou o Ministério Público. A Vara Especializada em Pessoas Idosas concedeu a curatela provisória a essa vizinha e requisitou a limpeza do apartamento da idosa. A faxina resultou na retirada de três caminhões de lixo de uma moradia de 80m².

Ação que marcou

A sensibilidade, tão presente na fala de quem trabalha diariamente com ações envolvendo pessoas idosas, é confirmada na prática quando a pergunta é uma história que ficou marcada. Para o juiz Carlos Eduardo Pimentel, foi a de uma idosa diagnostica com Alzheimer. Na audiência, a filha relatou que muitos amigos e colegas a questionavam porque ela não deixava a mãe em um abrigo, já que ela não a reconhecia mais. E foi aí que respondeu: “Ela não sabe mais quem eu sou, mas eu sei quem ela é. Tenho que cuidar da minha mãe. Ela cuidou de mim a vida inteira.”

“Achei muito nobre da parte dela. Ela se sentia no dever de cuidar da mãe, que estava no final da vida e não a reconhecia mais. Vai chegando um momento da vida que a gente passa a cuidar dos nossos pais como eles cuidaram da gente. A vida é um ciclo. O idoso passa a ter dificuldade de mastigar, de andar, de se equilibrar, assim uma como uma criança. Foi um momento que eu guardei”, contou emocionado o magistrado.

IA/SF 

Fotos: Brunno Dantas/TJRJ