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- Portal do Conhecimento do TJRJ disponibiliza página de Inconstitucionalidades Indicadas
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza, por meio de seu Portal do Conhecimento, a página “Inconstitucionalidades Indicadas”.
Nela podem ser consultadas as declarações de constitucionalidade e inconstitucionalidade encaminhadas pelo Órgão Especial do TJRJ para divulgação, em cumprimento aos artigos 103 e 109, Regimento Interno do TJRJ, e ao artigo 28, parágrafo único da Lei Federal nº 9.868/1999.
Conforme o parágrafo único do artigo 28 da Lei 9868/1999, “A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal”.
O conteúdo da página está organizado por ano, abrangendo o período compreendido entre 2016 e 2020. Para cada ano, temos uma tabela informando a Lei estadual, cuja constitucionalidade está sendo questionada; o número da ADI (com link) com o relator da ação, e, finalmente, o assunto e a resolução decidida pelo STF. As decisões são disponibilizadas após transitarem em julgado.
Abaixo, exemplo da tabela, com a ADI 6065, que julgou a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 8003/2018:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Legislação |
Número do Processo / Relator |
Assunto |
Lei nº 8003, de 25 de junho de 2018, do Estado do Rio de Janeiro |
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6065
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO |
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.003, de 25 de junho de 2018, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Plenário, Sessão Virtual de Inconstitucionalidades Indicadas 2020. Todo o conteúdo disponível nesta página é meramente informativo, não substitui, em hipótese alguma, a publicação Oficial. 2.10.2020 a 9.10.2020. Fonte: Processo SEI nº 2020-0676861 |
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MAV / CHC