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Declarações de constitucionalidade e inconstitucionalidade encaminhadas pelo Órgão Especial para divulgação, em cumprimento a processo administrativo, ao REGITRJ e à Lei nº 9.868/1999*.
*artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868, de 10/11/1999, e artigo 236, parágrafo 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justição do Estado do Rio de Janeiro (Resolução TJ/TP 3/2023).