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- Propor pesquisas acerca de questões raciais no âmbito do Poder Judiciário;
- Propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça no âmbito do Poder Judiciário;
- Realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema;
- Apresentar propostas de políticas públicas judiciárias que objetivem modernizar e dar maior efetividade à atuação do Poder Judiciário na promoção da igualdade de acesso, de permanência e de ascensão das mulheres negras no sistema de justiça;
- Propor capacitações voltadas para o desenvolvimento e para o aprimoramento de conhecimentos, habilidades e competências de magistrados e servidores no que se refere às questões étnico-raciais;
- Propor a realização de cursos de capacitação e campanhas de enfrentamento do racismo nas mídias, nas redes e nos espaços de comunicação institucional e social;
- Propor a formação e capacitação de servidores(as) públicos(as) e Magistrados(as) em gênero, raça, etnia e direitos humanos, com o apoio da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e Escola da Magistratura (EMERJ), de forma a combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação;
- Propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988 e nos demais diplomas infraconstitucionais;
- Realizar pesquisas com mulheres negras sobre campanha de incentivo ao enfrentamento do racismo nos órgãos do Poder Judiciário;
- Elaborar material educativo/informativo com a história das mulheres que contribuíram para a conquista de direitos e cidadania das mulheres, bem como estimular a divulgação de vídeos, documentários e filmes que abordem a presença das mulheres na história e na cultura;
- Promover campanha institucional de denúncia e combate à discriminação e aos estereótipos das imagens veiculadas sobre as mulheres negras;
- Atuar, inclusive extrajudicialmente, se for o caso, para fomentar as instituições e o poder público na adoção de práticas de combate à discriminação racial e de gênero.