Autofit Section
- Avaliar as ameaças, internas e externas, e adotar as medidas preventivas e protetivas à ordem e à segurança institucionais;
- Elaborar plano de proteção e assistência dos magistrados e servidores em situação de risco;
- Estabelecer políticas institucionais para a garantia da segurança física dos membros da magistratura e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
- Instituir protocolos de segurança institucional e inteligência e propor à Presidência do Tribunal de Justiça medidas de proteção aos magistrados e servidores em situação de risco, bem como de garantia da segurança e do trânsito de pessoas nas áreas e instalações do PJERJ, com o apoio da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI);
- Deliberar, originariamente, sobre os pedidos de proteção pessoal de magistrados e servidores encaminhados à COSEI, ou à DGSEI, e definir as medidas protetivas adequadas;
- Promover, após relatório circunstanciado da DGSEI, a reavaliação das medidas protetivas de segurança em curso, mantendo, incrementando, reduzindo ou desmobilizando o respectivo aparato;
- Coordenar a integração dos planos, projetos e ações desenvolvidos pelas unidades organizacionais internas e externas que tratam das questões de segurança institucional e inteligência, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas;
- Sancionar o plano de segurança institucional abrangendo a segurança de pessoal, de áreas e instalações e demais ativos do Poder Judiciário, bem como plano específico para proteção e assistência de magistrados e servidores em situação de risco ou ameaçados, elaborados pela DGSEI;
- Avalizar o plano de formação e capacitação dos agentes de segurança, de forma independente ou mediante convênio e parcerias com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência;
- Organizar as atividades de inteligência na produção e salvaguarda de conhecimentos pertinentes à segurança institucional, com o objetivo de neutralizar, mitigar e controlar riscos, além de subsidiar processos decisórios estratégicos;
- Articular a integração e interoperabilidade com os órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência, desenvolvendo uma atuação preventiva e proativa na identificação e neutralização de ameaças e riscos;
- Celebrar convênios e parcerias na área de segurança institucional e inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
- Referendar as indicações de magistrados e agentes da DGSEI encaminhadas pelo presidente da COSEI à presidência do Tribunal de Justiça, para participação em cursos e eventos relacionados à segurança pública e privada, inteligência, planejamento, execução, coordenação e controle da informação.