Atribuições

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A Comissão foi instituída nos termos do §5º do art. 4º- A da Resolução CNJ nº 75/2009, incluído pela Resolução CNJ nº 531, de 14/11/2023, com atuação em fase recursal, para fins de validação da autodeclaração de pessoas inscritas como negras no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).