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Breve retrospectiva do reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTQIA+
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/06/2021 10:27

Há exatamente 52 anos, travou-se o primeiro enfrentamento conjunto de gays, lésbicas, travestis e drag queens contra a intolerância policial. O embate ocorreu em 19 de junho de 1969, em um bar gay chamado Stonewall Inn, localizado em Nova York, onde ocorreu uma “batida” policial, como tantas outras, porém com desdobramentos até então imprevisíveis. Naquele momento, de forma espontânea, houve uma reação de enfrentamento e nos dias seguintes se presenciou o início de um movimento que tomou as ruas. A comunidade gay se uniu para defender sua segurança, e, pela primeira vez, reivindicaram seus direitos junto às autoridades locais.
 
Daquele momento até os dias de hoje, muita coisa mudou, porém infelizmente a violência contra esse grupo ainda se manifesta ao redor do mundo. Com o objetivo de mudar esse quadro, encontram-se em vigor, desde 2006, os Princípios de Yogyakarta[1], que orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. No total são 29 princípios que expressam em sua essência o valor dos direitos humanos, a serem reconhecidos e validados o mais amplamente possível para todos. Apesar de não serem mandatórios para os países membros, têm sido uma referência para a tomada de decisões judiciais a respeito do tema. Cabe destacar que, de acordo com Oliva e Künzli (2018, p. 12),[2] “(...) muito embora não possuam força vinculante, já se nota a sua influência na jurisprudência nacional na questão de proteção de minorias sexuais”, tendo sido citado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Melo, quando proferiu sua decisão a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo, em 2017. Outro passo adiante em direção ao reconhecimento dos direitos de pessoas LGBTQIA+ foi a decisão do STF  que passou a considerar crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (ADO 26 e  MI 4733). Antes disso, em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. Em 2011, O STF equipara, no julgamento da ADI 4.277, as relações entre pessoas do mesmo sexo à de união estável. Também foi determinado que casais homossexuais tenham exatamente os mesmos direitos familiares e sucessórios dos casais heterossexuais, como plano de saúde, seguros de vida, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos em caso de rompimento.

A comemoração, na data de hoje (28/06), do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ momento propício à reflexão sobre o tema. De início, é relevante lembrar as razões da escolha de essa data ter representatividade internacional e, também, de ser motivo de orgulho para diversos grupos.
 
Em vista disso, é importante reconhecer que o Brasil já começou sua caminhada no sentido de alinhamento a esses princípios adotados pela ONU desde 2007.

[1] Conferência realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e pelo Serviço Internacional de Direitos Humanos.

[2] OLIVA, Thiago D.; Künzli Willi S. “Proteção das Minorias no Direito Internacional”. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, v. 113, pp. 703-719 jan./dez. 2018. Disponível em www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/156677/152169/

 

 

HA/CHC

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