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Turma de Uniformização Fazendária do TJRJ fixa 3 novas teses
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/09/2020 19:24

O Tribunal de Justiça do Rio publicou nesta terça-feira (1º) o Aviso COJES nº 02/2020, divulgando a fixação de 3 novas teses relacionadas aos Juizados Especiais Fazendários e às Turmas Recursais Fazendárias.

Leia abaixo a íntegra do aviso.

 

AVISO COJES nº 02/ 2020 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO os julgamentos dos incidentes de uniformização de jurisprudência dos processos indicados neste Aviso.  

 

AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito que integram os Juizados Especiais Fazendários e às Turmas Recursais Fazendárias a fixação das seguintes teses:  

 

 

1) Processo n. 0005448‑79.2019.8.19.0002 

Relatora: Juíza Ana Paula Cabo Chini. 

Requerente: Município de São Gonçalo. 

Requerido: Carlos Eduardo Macedo Martins e outros.  

TESE FIXADA: Impossibilidade de equiparação do salário base de Fiscais de Obra de São Gonçalo, com base em critério legal declarado inconstitucional. 

 

 

2) Processo n. 0068983‑16.2018.8.19.0002 

Relatora: Juíza Daniela Bandeira de Freitas. 

Requerente: Estado do Rio de Janeiro. 

Requerido: Antônio Assis Freitas de Barros.  

TESE FIXADA: Os Decretos nº 35.145/04 e nº 41.038/07 não geram o direito ao pagamento e/ou majoração da Gratificação por Atividade Aérea (GAA) de forma automática, mesmo quanto às diferenças retroativas. Tanto o pagamento, como o reajuste/majoração da GAA e o pagamento das diferenças retroativas dependem de ato administrativo autorizativo complexo do Governador do Estado, que se perfaz através de decisão exarada em processo administrativo. A eficácia e validade desse ato complexo dependem de prova no processo judicial da interposição do recurso administrativo e da prova da decisão administrativa e autorizativa, exarada nesse processo, seja pelo próprio Chefe do Poder Executivo ou por Autoridade Administrativa Delegada, devidamente demonstrado o ato administrativo de delegação. 

 

 

3) Processo n. 0147241‑43.2018.8.19.0001 

Relatora: Juiz Alberto Republicano de Macedo Junior. 

Requerente: Município do Rio de Janeiro e DETRAN. 

Requerido: Marize Cordeiro Paiva. 

TESE FIXADA: Os Anexos I e II do Decreto Municipal 30.404/2009 apresentam rol taxativo quanto aos locais onde não serão emitidas multas relativas a avanço de semáforo vermelho e excesso de velocidade no período compreendido entre 22:00 e 06:00 horas. 

 

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2020. 

 

Desembargador MAURO PEREIRA MARTINS 

Presidente da COJES