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Publicados Avisos sobre admissibilidade de IRDR e fixação de tese em IAC
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 16/03/2020 15:21

Comunicamos que foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico, na última sexta-feira (13/3), o AVISO TJ Nº 23/ 2020. O ato informa à comunidade jurídica a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0061204‑79.2019.8.19.0000 (processo originário nº 0019730‑04.2014.8.19.0001), pela E. Seção Cível deste Tribunal; nos seguintes termos:

 

“(...) pela admissibilidade do presente Incidente, em relação às causas envolvendo a rede de esgotamento sanitário da Comunidade do Anil, onde se discute transbordamento e há pedido de obrigação de fazer para reparo na rede a fim de se garantir serviço adequado, para a fixação das seguintes teses:

a) Existência ou não de responsabilidade do Município do Rio de Janeiro e/ou da CEDAE nas demandas onde se discute causa de pedir a rede de esgotamento da Comunidade do Anil;

b) Tratar‑se ou não a realização das obras de reparo e desobstrução da rede de forma eficaz, conforme pleito deduzido pelos autores nas demandas, de questão que se insere na seara discricionária da Administração; (...)

c) Cabimento ou não da condenação em favor dos autores de verba compensatória em contraposição ao cabimento da exclusão ou não de tal verba por força de preservar recursos para implantação de políticas sociais; Consoante exposto, também se possibilita a definição de tese sobre:

 d) existência ou não de legitimidade ativa dos particulares;

e) existência ou não de legitimidade passiva do Município do Rio de Janeiro;

 f) existência ou não de legitimidade passiva da CEDAE;

g) Haver ou não possibilidade de efetivação da obrigação de fazer pleiteada, atinente ao reparo na rede e prestação de serviço adequado, com destaque para a questão de se tratar ou não de obrigação possível de cumprimento;

h) Caso reconhecida a existência de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, definir‑se sobre o cabimento ou não de convolação da obrigação em perdas e danos (...)”

 

Na mesma data, foi publicado o AVISO TJ Nº 24/ 2020 informando que, por unanimidade de votos, os Desembargadores da E. Seção Cível, nos autos dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nº 0051597‑13.2017.8.19.0000, nº 0021568‑43.2018.8.19.0000, nº 0039361‑29.2017.8.19.0000, nº 0053477‑06.2018.8.19.0000 e nº 0053667‑03.2017.8.19.0000, fixaram a seguinte tese jurídica: “É admissível a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre ente público e particular, seja este pessoa natural ou jurídica, nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”.

A sessão foi realizada no dia 13 de fevereiro de 2020.