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Aluno com necessidades especiais tem direito a mediador escolar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 02/03/2020 14:52

A Vigésima Primeira Câmara Cível do TJRJ determinou que o Município de Volta Redonda disponibilize um mediador, durante o horário letivo, para aluno da rede de ensino municipal com necessidades especiais comprovadas.

A relatora do processo, desembargadora Regina Lúcia Passos, destacou que a inclusão escolar dos estudantes com deficiência neurocognitiva encontra respaldo na Constituição de 88, que veda qualquer forma de discriminação e define, como princípio educacional básico, igualdade de condições de acesso e permanência na escola, com atendimento educacional especializado (AEE) às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Afrontaria o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana negar o acesso de parcela dos cidadãos - especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como os deficientes - aos direitos fundamentais relacionados à educação. Nesse sentido, ponderou a relatora do acórdão que a garantia de tratamento diferenciado para o autor da ação, além de caracterizar medida de justiça imposta pela Lei Maior, obedeceria às normas da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Convenção Internacional de Defesa das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque).

Os argumentos contrários, trazidos pelo município réu com base nos princípios da separação de poderes e da reserva do possível, acabaram rechaçados no julgado. A corte estadual decidiu que o judiciário deve zelar pelo cumprimento das leis e garantias constitucionais, sem que dessa atividade se possa inferir qualquer ingerência indevida em assuntos do executivo. Também considerou não ter sido demonstrado, no caso, que o atendimento ao autor da ação inviabilizaria a continuidade da prestação do serviço público de educação à população, ou que comprometeria, de forma relevante, o orçamento da edilidade.

Processo: 0007858-49.2018.8.19.0066.

 

MAV/CEL

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