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Viagem com crianças e adolescentes: confira os documentos necessários
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/01/2020 16:03

O Portal do Conhecimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro disponibilizou a cartilha Orientações sobre viagens de crianças e adolescentes (vias terrestre, aérea e marítima), elaborada pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, de Duque De Caxias.

Segundo a cartilha, em viagens nacionais, criança ou adolescente até 16 anos incompletos precisam para viajar:

- Quando acompanhado de pai, mãe, responsável legal ou outro parente maior de idade, da apresentação do documento de identificação original com foto do acompanhante, além da certidão de nascimento da criança/adolescente;

 

- Quando desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior de idade que não é parente até 3º grau ou responsável legal, da autorização dos pais ou responsável legal por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida;

O adolescente de 16 a 18 anos incompletos não necessita de autorizações para viagens nacionais, devendo apresentar documento de identificação original com foto.

Em viagens internacionais:

- Quando a criança ou adolescente está acompanhada de apenas um dos pais é necessária autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal (site www.pf.gov.br), ou que conste no passaporte autorização expressa para viajar com um dos pais indistintamente;

 

- Quando a criança ou adolescente está desacompanhada ou acompanhada de terceiro maior e capaz, familiar ou não, é necessária autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal (site www.pf.gov.br), ou que conste no passaporte autorização expressa para viajar desacompanhada.

Para acessar a cartilha, vá até a página do Portal do Conhecimento e clique no botão Publicações. Na estante Institucional, clique em Cartilhas e, após, em Orientações sobre viagens de crianças e adolescentes (vias terrestre, aérea e marítima).

 

MAV / CHC

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