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Município é responsabilizado por erro no diagnóstico de reação positiva ao vírus HIV em gestante
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 28/11/2019 18:31

A 14ª Câmara Cível negou recurso do município de Saquarema e manteve a condenação para indenizar, em R$ 25 mil, uma gestante, devido a erro no diagnóstico ocorrido em exame para detecção de HIV realizado em laboratório daquele município.

Para o relator do processo, desembargador Cleber Ghelfenstein, ficou comprovada a responsabilidade civil do município devido ao nexo de casualidade que une o dano (forte abalo no estado emocional da parte autora, agravado pelo estado gestacional e pela ministração de coquetel antirretroviral) à má prestação de atendimento de saúde pelo referido município que, por três vezes, diagnosticou como positivo o resultado do exame mencionado.

O magistrado destacou, ainda, que a gestante, após ter iniciado o tratamento antirretroviral, realizou por duas vezes o mesmo exame em clínicas particulares, obtendo resultado negativo. O tratamento, apesar de interrompido, deixou sequelas devido ao excesso de medicamentos desnecessários ingeridos pela autora, impedindo-a de amamentar o bebê, o qual teve de ser internado em U.T.I. doze dias após o nascimento.

Para o desembargador, o valor da indenização, estipulado em 1ª instância, revelou-se equilibrado, e respeitou os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade, estando em consonância com a jurisprudência local.

 

Processo no: 0003051-78.2016.8.19.0058

 

MAS / CHC

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