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- TJRJ condena a Ampla a indenizar consumidora com base na teoria da perda do tempo útil
Tribunal fluminense decide indenizar consumidora, com base na teoria da perda do tempo útil, em processo no qual mulher idosa e com filha que apresenta problemas de saúde enfrenta batalha contra a Ampla Energia e Serviços S/A.
Segundo a autora da ação, sua filha faz uso de um colchão pneumático e outros equipamentos médicos que, em razão de trauma causado por acidente grave, precisam ficar ligados 24 horas.
Mesmo após tentativas frustradas de a consumidora resolver o problema administrativamente, a empresa vem faturando sua conta de energia elétrica em um valor muito acima do consumo normal. A cobrança abusiva gerou o temor de o serviço ser descontinuado, o que traria sérias consequências para a saúde de sua filha.
Na sentença, o magistrado determinou o refaturamento das contas e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Confirmando a decisão de 1º grau, o desembargador relator destacou que o impacto gerado no orçamento mensal da autora, somado à apreensão de se ver diante de uma ameaça à saúde de sua filha e agravada pela postura da empresa ré, trazem embasamento suficiente para a condenação em danos morais com base na teoria da perda do tempo útil.
O magistrado afasta, nesse caso, a aplicação do verbete nº 230 da súmula deste Tribunal, que prevê a necessidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito para configuração do dano moral.
Processo 0002618-97.2014.8.19.0073
CPA/CHC