Tribunal fluminense decide indenizar consumidora, com base na teoria da perda do tempo útil, em processo no qual mulher idosa e com filha que apresenta problemas de saúde enfrenta batalha contra a Ampla Energia e Serviços S/A.
Segundo a autora da ação, sua filha faz uso de um colchão pneumático e outros equipamentos médicos que, em razão de trauma causado por acidente grave, precisam ficar ligados 24 horas.
Mesmo após tentativas frustradas de a consumidora resolver o problema administrativamente, a empresa vem faturando sua conta de energia elétrica em um valor muito acima do consumo normal. A cobrança abusiva gerou o temor de o serviço ser descontinuado, o que traria sérias consequências para a saúde de sua filha.
Na sentença, o magistrado determinou o refaturamento das contas e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Confirmando a decisão de 1º grau, o desembargador relator destacou que o impacto gerado no orçamento mensal da autora, somado à apreensão de se ver diante de uma ameaça à saúde de sua filha e agravada pela postura da empresa ré, trazem embasamento suficiente para a condenação em danos morais com base na teoria da perda do tempo útil.
O magistrado afasta, nesse caso, a aplicação do verbete nº 230 da súmula deste Tribunal, que prevê a necessidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito para configuração do dano moral.
Processo 0002618-97.2014.8.19.0073
CPA/CHC