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TJ inverte guarda de filho por vontade do adolescente e fraco desempenho escolar
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 18/10/2019 13:47

A 22ª Câmara Cível deferiu, por unanimidade, antecipação da tutela recursal para inversão de guarda de filho adolescente até a prolação da sentença na 1ª instância.

O relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, chegou a indeferir, num primeiro momento, a transferência da guarda, aguardando a realização de estudo psicossocial. A vontade do adolescente de residir com o pai na cidade de Manaus, o fraco rendimento escolar quando morando com a mãe, e o resultado final do estudo social apontando para a inversão da guarda, entretanto, contribuíram para que o magistrado reformulasse a sua decisão e deferisse a antecipação da tutela recursal, visando o melhor interesse do adolescente.

O período de visitação materna foi fixado a cada três meses, a fim de evitar deslocamentos constantes do menor, ficando o pai como responsável pelos custos das viagens da mãe até a cidade de Manaus.

Tanto o pedido de visitação mais frequente, formulado pela mãe do menor, quanto o pleito para deixar de custear os gastos com passagens e hospedagem durante as estadas da mãe em Manaus, formulado pelo pai, deverão ser direcionados para o Juízo de 1º grau, sob pena de supressão de instância, sendo possível que as partes estabeleçam consensualmente sobre o custeio das viagens e o regime de visitação, submetendo o acordo ao referido Juízo.

Íntegra do Acórdão em Segredo de Justiça

 

MAS/CHC