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TJRJ publica Aviso informando acerca de sobrestamento de processos determinados em IRDR
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 10/10/2019 17:59

O Tribunal de Justiça do Rio publicou hoje, 10 de outubro, o Aviso nº 73/2019, que informa sobre a determinação de sobrestamento de todos os processos em curso que versarem a seguinte questão: “a licitude do plano de equacionamento de déficit atuarial do plano de previdência complementar administrado pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS e, em caso positivo, se os valores cobrados a título de contribuição extraordinária estariam em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

A suspensão não impede a propositura de novas demandas e não abrange os feitos em fase de liquidação; os que se encontram em fase de cumprimento de sentença; os exames de pedidos de tutela de urgência, bem como os exames de pleitos de gratuidade.

A publicação do Aviso ocorreu em razão da admissibilidade dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0040251-31.2018.8.19.0000 (Ação originária nº 0139974-20.2018.8.19.0001) e nº 0026581-23.2018.8.19.0000 (Ação originária nº 0071031-48.2018.8.19.0001).

Clique aqui e acesse a íntegra do Aviso TJ nº 73.