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Paciente é indenizada em R$ 30 mil por atraso na entrega de exames essenciais para o procedimento de fertilização in vitro
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 27/08/2019 11:02

Paciente é indenizada em R$ 30 mil por atraso na entrega de exames essenciais para o procedimento de fertilização in vitro

O casal ajuizou a ação de indenização devido à falha de prestação de serviço no procedimento de fertilização in vitro. Para um procedimento seguro e efetivo, determinados exames deveriam ser entregues tempestivamente para coincidir com o período menstrual da autora. Estes foram entregues com um longo período de atraso, comprometendo o procedimento que, ao final, não logrou êxito.

A Sexta Câmara Cível majorou o valor do dano moral para R$ 30 mil, fundamentando que a falha na prestação do serviço foi agravante para a perda da oportunidade de os autores serem pais.

Em 1ª instância, o juiz de Direito condenou a ré em R$ 15 mil a título de danos morais, e em R$ 1.107 por danos materiais, referentes ao inadimplemento contratual na prestação de serviços, independentemente de culpa, conforme artigo 14, caput do CDC, uma vez que o réu se enquadra na figura de fornecedor de serviço, vide artigo 3°, caput do CDC.

A ré apelou, argumentando que a autora não comprovou que o resultado do exame era decisivo para o sucesso no tratamento. Alegou, ainda, a inexistência de danos morais, bem como a exorbitância do valor fixado.

Já os autores pugnaram pela majoração da verba indenizatória e honorária, alegando violação ao princípio da dignidade humana e perturbação da tranquilidade, já que o motivo pelo qual a fertilização não se concretizou foi devido à falha na prestação de serviço.

A desembargadora relatora Claudia Pires dos Santos Ferreira condenou o primeiro recorrente no valor de R$ 30 mil em danos morais, por ser razoável e proporcional ao dano sofrido.

A magistrada fundamentou que a falha na prestação de serviço causou, aos autores, a violação ao direito da personalidade, além de violação ao princípio da dignidade humana, ante o sofrimento, ocorrido pelo atraso do resultado do exame.

Leia esse e outros julgados acessando o Ementário Cível nº 20.