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- Justiça do Rio mantém afastamento de Prefeito de Itaperuna
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram recurso do Prefeito de Itaperuna, mantendo seu afastamento do cargo por atos de improbidade administrativa.
Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, ficou comprovada a ocorrência de superfaturamento na contratação da empresa JL&M Construtora e Incorporadora Ltda., para prestação de serviço público de coleta de lixo e varrição de logradouros no território municipal. Pagamentos com valores maiores do que os licitados, serviços não prestados, ausência de fiscalização, dentre outras, estão entre as inúmeras irregularidades encontradas.
Para o magistrado, conforme demonstrado nos autos, a figura do Prefeito encontra-se associada a fatos como a adulteração e ocultação de documentos públicos relevantes para a investigação dos atos de improbidade, assim como a participação de subordinados nas práticas ímprobas. O desembargador acrescenta que pesam, contra o acusado, pelo menos outras quatro imputações de improbidade administrativa no curso de seu mandato. Estão sendo investigados fatos relacionados à compra de kits escolares, fornecimento de merendas, locação de veículos destinados à Secretaria Municipal e superfaturamento de picolés distribuídos em evento infantil.
Foram julgados, na mesma sessão, e também negados, os Agravos de Instrumento, interpostos pelo ex-secretário de Meio Ambiente do Munícipio de Itaperuna (processo nº 0021289-23.2019.8.19.0000) ,e pela JL&M Construtora e Incorporadora Ltda. (processo nº 0013072-88.2019.8.19.0000).
Nº Processo: 0016446-15.2019.8.19.0000
Íntegra do Acordão do processo nº 0021289-23.2019.8.19.0000
Íntegra do Acordão do processo nº 0013072-88.2019.8.19.0000
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa originária tem o nº 0001755-15.2019.8.19.0026.
MAS/CHC