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Motociclista será indenizado por queda em buraco não sinalizado
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 01/08/2019 12:00

O motociclista, ao trafegar pela Rua Bernardo de Vasconcelos, sofreu o acidente que ocasionou luxações, cortes, hematomas e uma fratura no tornozelo. Após a constatação da lesão óssea por meio de exames, o cidadão foi submetido à cirurgia e teve de se afastar das suas atividades laborais por mais de 60 dias.

Destaca a relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade, ”que a falta de conservação da via, ao que se soma a ausência de qualquer sinalização indicando a existência de buraco, dá a exata dimensão da negligência do município na preservação e fiscalização, o que resulta em prejuízo à população que trafega por aquela rua.” Ressalta ainda que faltou ao administrador observar o disposto no artigo 94, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina: “Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.”

Segundo a magistrada, as provas apresentadas nos autos não deixam dúvida quanto à responsabilidade civil do Ente Público, reformando parcialmente a sentença, para adequar o valor da indenização aos danos sofridos e sua repercussão na vida do autor, fixando o dano moral em R$ 12.000,00 e o pensionamento no valor de 1 salário mínimo mensal vigente à época, pela incapacidade total e temporária.

Processo nº 0331616-29.2011.8.19.0001

 

CPA/CHC