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Justiça condena homem por injúria contra portadora de deficiência.
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 24/07/2019 17:51

A 7ª Câmara Criminal condenou um homem a 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, por injúria contra sua cunhada, portadora de deficiência, que sofre de Artrite Reumatoide Severa.

O denunciado, dentre outros xingamentos, chamou a vítima de “aleijada”, além de ameaçá-la de agressão física, empunhando uma vassoura, por conta de uma discussão familiar sobre os cuidados por ele dispensados ao próprio pai.

Para o relator do processo, desembargador Siro Darlan de Oliveira, as provas obtidas são suficientes para sustentar a condenação do acusado pela prática do crime de injúria, visto que os depoimentos da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação mostraram-se coesos e imparciais, sem que houvesse comprovação de animosidade pretérita passível de invalidar suas declarações.

Quanto ao crime de ameaça, a punibilidade foi declarada extinta por prescrição, visto que decorreram mais de 3 anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível.

Esse processo integra o Ementário Criminal nº 9, publicado no Diário Oficial no dia 24 de julho de 2019.  

 

Apelação 0004515332015.8.19.0007

Íntegra do Acórdão