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TJRJ determina que empresa alemã produtora de games cumpra as normas brasileiras de direito do consumidor
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 22/07/2019 14:43

A Décima Primeira Câmara Cível negou recurso da empresa alemã InnoGames, mantendo a condenação que obriga a empresa a fornecer aos seus consumidores o seu endereço no Brasil, no site em que comercializa os seus produtos, a fim de cumprir as normas brasileiras de direito do consumidor.

A empresa alegou que fechou a sua filial brasileira e passou a encaminhar o atendimento dos usuários, via e-mail, para a sede na Alemanha, entendendo ser a jurisdição alemã a competente para julgar a resolução dos possíveis conflitos entre ela e seus consumidores, uma vez que os jogos por ela comercializados são todos acessados em sites alocados fora do território brasileiro.

Afirmou ainda que, ao acessarem os games, os usuários brasileiros aceitaram as condições contratuais gerais determinadas, informando ainda que o exercício da sua atividade está em conformidade com as regras da Diretiva 2000131/CE, promulgada pelo Parlamento Europeu, para tratar do comércio eletrônico.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, a empresa colocou os consumidores brasileiros em clara desvantagem ao encaminhar o atendimento dos usuários à utilização da língua inglesa ou alemã e sujeitá-los ao sistema jurídico alemão, contrariando artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Segundo o magistrado, a condenação da InnoGames Internacional a manter representação no Brasil visa garantir meios adequados aos consumidores para obter atendimento envolvendo o fornecimento de bens ou prestação de serviços da empresa, além de permitir a tutela jurisdicional de seus direitos.

Processo nº 0231350-92.2015.8.19.0001

Íntegra do acórdão

 

MAS / CEL