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Lei que determina a inserção no CRV da quilometragem exibida no hodômetro dos veículos é declarada inconstitucional
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 08/07/2019 16:33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou, sob o ângulo formal, a inconstitucionalidade da Lei nº 7.345/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que determina a inserção, no Certificado de Registro Veicular - CRV, da quilometragem exibida no hodômetro dos veículos, a cada transferência de propriedade.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ressalta que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 22, inciso XI, prevê que à União compete legislar sobre trânsito e transporte. No exercício dessa competência reservada, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro, que delega ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a atribuição de estipular o modelo e as especificações necessários à expedição dos Certificados de Licenciamento Anual e de Registro Veicular.

Segundo o ministro, ao impor, na legislação estadual, ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, a obrigação de incluir determinadas informações no CRV e em banco de dados mantido pelo Órgão, visando a expedição de licenciamento anual, o legislador disciplinou matéria sobre trânsito, alcançando, dessa forma, normas alusivas ao exercício, pela Administração Federal, do Poder de Polícia concernente à emissão de documentos e à verificação da regularidade de veículos automotores, não observando, dessa forma, a repartição de competências legislativas .

Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.

 

Fonte: Processo Administrativo 2019-0117420

 

CPA/WBL