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Lei proíbe cobrança pelo uso de banheiro em shoppings, galerias, supermercados e afins
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 07/05/2019 14:24

Lei Estadual nº 8.388/2019, publicada em 3 de maio, altera dois artigos da Lei Estadual 6130/2011 que passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 1º Fica proibida a cobrança pelo uso de banheiro instalado em shopping centers, centros comercias, galerias, supermercados e quaisquer outros estabelecimentos coletivos voltados para o comércio de modo geral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

“Art. 3º Os banheiros de uso público, de que trata esta lei, deverão ser mantidos limpos e seguros para a utilização dos consumidores, encargo este que deverá ser suportado pela administração dos entes descritos no art. 1º, ficando vedado qualquer tipo de repasse aos lojistas.”