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STF suspende acordo celebrado entre a Petrobras e Procuradores da Lava-Jato, bem como todas as ações judiciais que tratem da matéria
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 05/04/2019 10:53

Acolhendo pedido feito pela Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu medida cautelar suspendendo todos os efeitos da decisão judicial proferida pelo juízo da 13a Vara Federal de Curitiba, a qual homologara o Acordo de Assunção de Obrigações firmado entre a Petrobras e os Procuradores da República integrantes da denominada Força-Tarefa Lava-Jato.

 

Tal acordo, que também teve sua eficácia suspensa na decisão do STF, teve por objeto valores previstos em acordo anterior, celebrado entre a estatal e o Departamento de Justiça norte-americano, no qual foi estipulada multa criminal contra a Petrobras fixada em cerca de 850 mil dólares, dos quais 680 mil deveriam ser destinados a “autoridades brasileiras”.

 

Em sua decisão, o Ministro Alexandre de Moraes pontuou que "a execução e fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à Operação Lava-Jato, não correspondem às atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na Força-Tarefa respectiva”. Também foi destacado o fato de o governo dos Estados Unidos não ter indicado os órgãos do Ministério Público Federal do Paraná ou o Juízo da 13a Vara Federal de Curitiba como sendo as “autoridades brasileiras” destinatárias do depósito da multa.

 

A liminar do STF também determina o bloqueio de todos os valores que a Petrobras havia depositado por ordem do juízo da 13a Vara Federal de Curitiba, além dos respectivos rendimentos, e suspende "todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou Tribunal, ou que, eventualmente, venham a ser propostas” tratando do mesmo objeto.


Processo: ADPF 568

Leia a íntegra da decisão.

 

 

Fonte: Processo Administrativo: 2019-0046426