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Plano de saúde é condenado a indenizar idosa por negativa de fornecimento de prótese
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/03/2019 15:19

O Ementário de Jurisprudência nº 6 publicou um acórdão sobre a negativa de fornecimento de prótese à pessoa idosa.

A senhora, atualmente com 80 anos, necessitava de cirurgia para colocação de prótese, devido à incontinência urinária e, por isso, solicitou ao plano de saúde que cobrisse a aquisição da referida prótese. No entanto, teve seu pedido negado.

Posteriormente ao acontecimento, a idosa ajuizou uma ação em face do plano de saúde, requerendo o pagamento de danos materiais, referentes ao gasto com a compra do material cirúrgico, e de danos morais.

O convênio recusou, alegando que o contrato não previa cobertura de órteses e próteses e, ainda, é anterior à Lei 9.656/98 (Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).

A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados, pois no contrato do plano de saúde da autora havia previsão expressa da não cobertura de próteses em geral.

A autora recorreu, solicitando a reforma da sentença, e alegando que, após a cirurgia informada nos autos, precisou passar pelo mesmo procedimento e, neste segundo, o plano de saúde pagou integralmente o material necessário para a intervenção médica.

O relator do processo, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, deu parcial provimento ao recurso para condenar o plano ao pagamento de R$ 8.684,00, em danos materiais, e R$ 10.000,00, em danos morais, fundamentando que, neste caso, aplica-se as regras do Código de Defesa do Consumidor, não importando que o contrato tenha sido anterior à Lei 9.656/98.

Reconheceu ainda a abusividade da cláusula contratual que excluiu a cobertura dos materiais, pois é uma limitação da responsabilidade, vedada pelo art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Acesse o Ementário na íntegra

NAT/AAL/WBL