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Ementário Criminal nº 3 aborda temas como injúria e supressão de documento
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 12/03/2019 16:48

O Ementário de Jurisprudência Criminal n° 3 já está disponível para consulta no Portal do Conhecimento. Nele estão contidas Ementas selecionadas de interesse coletivo.

A Ementa n° 4 discorre sobre bancário que proferiu xingamentos e palavras agressivas de cunho religioso ao estagiário em pleno ambiente de trabalho.

O desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, relator do processo, condenou o acusado pelo crime de injúria qualificada, ante a flagrante intenção de macular a honra do ofendido.

A Ementa n° 6 expõe o caso em que patrão ocultou a Carteira de Trabalho de funcionário, alegando que iria assiná-la. Após 1 ano, a Carteira não havia sido assinada e somente foi devolvida por ordem judicial. O autor trabalhou por um curto período de tempo como pedreiro para o acusado, tendo entregue sua Carteira de Trabalho, sob a promessa de que o empregador a assinaria, o que não ocorreu.

Na origem, o juízo julgou a ação improcedente por fundamentar que o tipo penal em tela exigia um fim de agir, o que não foi narrado pela denúncia. Em grau de apelação, a Oitava Câmara Criminal desproveu o recurso do Ministério Público. O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, fundamentou que os benefícios próprios alegados não foram especificados e comprovados na ação, assim como os supostos prejuízos causados ao pedreiro com a supressão do documento, abrindo-se variadas possibilidades para justificar o especial fim de agir, mas todas por mera suposição.

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NAT/AAL/WBL