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Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel
Notícia publicada por DECCO-SEDIF em 25/02/2019 13:24

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a empresa MRV Engenharia a devolver o valor da taxa de evolução de obra para uma proprietária, além de indenizá-la por dano moral no valor de R$ 10 mil, devido a atraso de mais de um ano na entrega das chaves de um imóvel adquirido por financiamento imobiliário.

O relator do processo, desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, votou pelo desprovimento do recurso da empresa, visto que a mesma não comprovou a existência de força maior que justificasse o atraso no cumprimento da obrigação contratual.

Para o magistrado, o dano moral merece ser reconhecido, uma vez que o prazo previsto para entrega do imóvel foi ultrapassado em demasia, frustrando a expectativa da proprietária e atentando contra sua dignidade.

 

Processo nº 0023456-96.2013.8.19.0008.

 

MA/WBL